A SATISFAÇÃO DIREITOS DO CREDOR NAS EXECUÇÕES PECUNIÁRIAS POR MEIO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS

2020 
O artigo 139, IV do Codigo de Processo Civil de 2015, visando dar maior efetividade aos processos, conferiu poder aos Juizes para adotar nas execucoes de titulos extrajudiciais e judiciais, medidas nao tipificadas em lei que atuam diretamente sobre a vontade do devedor, coagindo-o ao cumprimento da obrigacao. Entretanto, transcorridos cinco anos da inovacao legislativa, ainda ha inseguranca juridica quanto a aplicabilidade do referido dispositivo, vez que se trata de clausula geral com conceito vago e indeterminado, o que para muitos juristas implica em terreno fertil para o cometimento de excessos pelos magistrados. Nesse sentido, pretende-se, por meio de tecnica bibliografica e jurisprudencial, apresentar alternativa para adequada aplicacao de medidas coercitivas atipicas, como um efetivo meio de satisfazer a execucao.
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