CREDENCIAMENTO EM TERAPIA NUTRICIONAL DE ALTA COMPLEXIDADE NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL: SITUAÇÃO ATUAL

2012 
As acoes consideradas de media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sao para os gestores um importante elenco de responsabilidades para a garantia da resolutividade e integralidade da assistencia ao cidadao. A Portaria SAS /MS no 120, 14 de abril de 2009, conferiu novas normas para as unidades hospitalares prestadoras de servicos do Sistema Unico de Saude e, dentre elas, estao inseridas aquelas relacionadas a terapia nutricional de alta complexidade (enteral e parenteral). Os hospitais da rede publica do Distrito Federal encontram dificuldades para se credenciarem e posteriormente se habilitarem. O objetivo deste estudo foi descrever a situacao atual da rede publica do Distrito Federal nas acoes de habilitacao e credenciamento em Terapia Nutricional de Alta Complexidade e apresentar um modelo de protocolo de Terapia Nutricional Enteral para ser utilizado na rede de saude local. Trata-se de um estudo descritivo realizado no periodo de abril a julho de 2012 com base em informacoes dos Hospitais da Rede Publica do Distrito Federal e documentos/registros tecnicos. Foram agendadas reunioes com as diferentes Regionais de Saude para esclarecimento de pendencias de credenciamento. As informacoes foram compiladas em um banco de dados e registradas sob a forma de relatorio para os gestores responsaveis. A medida que os hospitais se adequavam as exigencias da Portaria no 120, os documentos eram enviados para o credenciamento/habilitacao. O estudo mostrou que tres Unidades alcancaram o perfil desejado para o credenciamento/habilitacao. A Portaria no 120 pode contribuir para o controle,acompanhamento das acoes e dificuldades nos estabelecimentos de saude, pois estabelece criterios que dependem da integracao das diferentes areas.
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