Os Impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 na Psicologia e na Sociedade

2021 
Resumo Recentemente, o inciso III da Resolucao n. 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi parcialmente considerado inconstitucional pelo Supremo Tribuna Federal a partir do julgamento da Acao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3481). Por sete votos a quatro, o Supremo decidiu pela liberar a comercializacao dos testes psicologicos para a populacao em geral. Apos apresentar informacoes, memoriais, medida cautelar e Acao de Embargo Declaratorio, o CFP aguarda agora a modulacao da decisao do STF. Desse modo, entende-se que e necessario desenvolver estrategias para que o acesso a informacao cientifica possa ser disponibilizado, sem inviabilizar o uso dessa tecnologia profissional. Nesse artigo, enfatiza-se como a liberacao da comercializacao dos testes psicologicos possui potencial de gerar prejuizos para o individuo, para os profissionais da area, bem como pode vir a desnaturar os resultados que levaram anos de estudos cientificos para ser alcancados, impactando na producao de conhecimento psicologico, mas, sobretudo, na sociedade que, em ultima instância, e a beneficiaria dos servicos prestados pela psicologia. Para um melhor entendimento dessa problematica, o artigo detalha a ADI 3481 e seu historico, como o uso inadequado dos testes e a falta de competencia para o uso podem gerar consequencias prejudiciais tanto para o individuo, no que se refere a autoaplicacao do teste, quanto para a sociedade.
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