CARCINICULTURA, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BAIXO SÃO FRANCISCO

2020 
Introducao: O presente resumo descreve as atividades de pesquisa do projeto Carcinicultura, Politicas Publicas e Desenvolvimento Sustentavel no Baixo Sao Francisco, financiado pelo edital FAPITEC/SE/FUNTEC/CAPES No 05/2018, em parceria com Instituto de Tecnologia e Pesquisa - ITP, e tem a parceria da Universidade Tiradentes - UNIT e da Universidade Federal de Mato Grosso, as duas ultimas atraves de seus Programas de Mestrado em Direitos Humanos e de Mestrado em Agronegocio e Desenvolvimento Regional. Buscando compreender a carcinicultura como uma atividade que gera um grande impacto ambiental, principalmente, por utilizar recursos naturais. Estima-se que daqui a dez anos sua atividade sera a principal fonte de renda no Estado de Sergipe, no que diz respeito ao mundo da aquicultura, que e o cultivo de especies marinhas. Justamente por isso, a preocupacao dos orgaos publicos e que essa atividade se desenvolva de maneira sustentavel, sobretudo, por ser produzida em Areas de Preservacao Permanente (APP). Entre os questionamentos e discursoes sobre o cultivo do camarao estao a utilizacao de substâncias quimicas na producao para evitar a proliferacao de doencas entre os camaroes, produtos que sao descartadas no ambiente cultivado, gerando uma serie de problemas para sustentabilidade do ecossistema e, alem disso, outro fato preocupante, e a mudanca no curso normal dos rios para o cultivo desse crustaceo, que acaba desencadeando danos ambientais graves. Objetivo: a presente pesquisa teve como objetivo analisar a producao economica da Carcinicultura no Estado de Sergipe, especialmente, nos municipios de Brejo Grande, Ilha das flores e Pacatuba, a decorrente discursao que dela se origina, por ser considerada uma atividade de grande impacto ambiental. Para tanto, o estudo esta vinculado a apreciacao da sustentabilidade ambiental da Carcinicultura no plano constitucional e infraconstitucional, em especial, a Lei Estadual no 8.327/17 (dispoe sobre a Politica Estadual da Carcinicultura). De forma a averiguar nesta ultima norma, a possibilidade do cultivo ser realizado em Areas de Preservacao Permanente, a fim de examinar sua compatibilidade com o ordenamento juridico brasileiro. Metodologia: utilizou-se para elaboracao deste estudo a pesquisa bibliografica e documental, em especial, as normas ambientais e processos judiciais envolvendo a Carcinicultura no Estado de Sergipe. Conclusao: a discussao acerca da possibilidade da Carcinicultura ser desenvolvida em APP possui a regulamentacao nas normas infraconstitucionais, e se funda no interesse social da exploracao dos manguezais, por ser uma atividade economica fundamental, especialmente, para o Baixo Sao Francisco, pois diversas familias dependem direta e indiretamente da criacao desse crustaceo para seu proprio sustento. Bem a proposito, sustentam os precedentes judiciais que reconhecem a consonância legal da Carcinicultura desenvolvida em manguezais com o ordenamento juridico brasileiro. Sem duvida, para a efetivacao do desenvolvimento sustentavel, e necessario que haja um controle eficiente do Estado atraves da utilizacao de mecanismos como estudos previos e a concessao de licenciamento ambiental, com parâmetros particulares para cada atividade fiscalizada, a fim de se preservar o meio ambiente.
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