Delimitação e proteção jurídica do know-how nos contratos de franquia a partir da visão baseada em conhecimento

2020 
A transferencia de know-how e o elemento central de uma relacao de franquia empresarial. O know-how pode ser definido como um tipo de conhecimento singular construido a partir da experiencia de uma franqueadora, trata-se de um conhecimento pratico e processual. O know-how nao e passivel de registro e tem dificil delimitacao, porem e o recurso estrategico principal para a competitividade em franquias. A partir disso, este trabalho objetiva avaliar as possibilidades de protecao conferidas pelo ordenamento juridico brasileiro em relacao ao conhecimento, em especial o know-how, gerado no âmbito das relacoes de franquia, desde a contratacao da franquia e, tambem, durante todo o curso da relacao. Busca-se direcionar um campo diferenciado a pesquisa relativa a protecao do know-how utilizando como base teorica a Visao Baseada em Conhecimento e promovendo um estudo de caso com empresas franqueadoras brasileiras. Em sintese, os principais achados da pesquisa se relacionam com a proposicao de ferramentas que visam a protecao do know-how. As ferramentas propostas tem natureza contratual, no âmbito de clausulas de sigilo e nao-competicao, e extracontratual, no âmbito de outras medidas que extrapolam os contratos de franquia e que podem ser adotadas pelas franqueadoras no intuito de protecao do know-how.
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