A era das consequências - o par clima-consumo nos ODS e no Acordo de Paris

2017 
A era do consumo sem consequencias acabou, disse Ban-ki Moon, entao Secretario das Nacoes Unidas quando foi assinado o Acordo de Paris. O Acordo foi aprovado sob a forte imagem retorica de uma civilizacao que, ao devorar os recursos naturais do planeta em funcao do consumo como estilo de vida, regurgita consequencias ambientais extremas, irreversiveis e de escala inedita. A mesma ideia esta presente nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentavel (ODS): os Objetivos sao apresentados como interligados, e o Objetivo 12 aborda diretamente a agenda da producao e do consumo sustentaveis, tendo no horizonte a questao climatica, enquanto os Objetivos 11 e 13 abordam a questao climatica, tendo no horizonte aspectos relacionados, entre outros, ao consumo individual. No debate de muitas nuancas que constitui a nocao de uma mudanca global do clima causada pela acao humana no mundo, questoes da ordem do consumo ganharam centralidade recentemente, reverberando polemicas como, entre outras, a atribuicao de causa antropogenica a mudanca global do clima (a partir do AR4 do IPCC); e a proposicao do recorte geologico do Antropoceno como uma nova era. Em tal contexto, os ODS e, posteriormente, o Acordo de Paris emergem como documentos de cunho aspiracional que, embora, por definicao, estejam distantes da vida ordinaria na sociedade de consumidores e sua profusao de coisas e tipos sociais, se tornaram mais procimos e impactam diretamente a abordagem das politicas publicas que lhes dizem respeito, como a politica do clima e da producao e do consumo sustentaveis no Brasil. Este texto se ocupa do advento destes dois documentos – os ODS e o Acordo de Paris - como marcos discursivos decisivos na estabilizacao do par consumo-clima como uma agenda prioritaria da governanca ambiental.
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