Água e saúde: fluoretação e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974

2018 
Ao contrario de muitos paises, o Brasil dispoe de um instrumento legal que ampara a fluoretacao da agua (uma tecnologia de saude publica eficaz para prevenir a carie dentaria em nivel populacional): a Lei Federal n. 6.050/1974. Como nao ha objecoes cientificas a medida, o pais deveria proteger esse instrumento. Contudo, a Câmara dos Deputados tem acolhido iniciativas parlamentares que pedem a revogacao da lei brasileira que torna a medida obrigatoria onde haja estacao de tratamento de agua. Tal e o caso dos projetos de lei n. 510/2003 e n. 6.359/2013. Neste artigo, sao analisados os argumentos que justificam esses projetos de leis, a luz de evidencias cientificas. Constatou-se estreita semelhanca entre os conteudos dos dois projetos: os argumentos utilizados para justificar a revogacao da lei nao tem embasamento cientifico e se apoiam apenas em crendices e no senso comum. A fluoretacao de aguas de abastecimento tornou-se, ao longo do seculo XX, a acao de maior impacto na prevencao da carie. No Brasil, a referida lei tornou-se um referencial juridico importante para a implantacao da fluoretacao em boa parte do territorio nacional, beneficiando milhoes de pessoas de todas as idades e contribuindo para atenuar as limitacoes de acesso as acoes de prevencao individuais e a assistencia odontologica. Conclui-se que a revogacao da lei implicaria, em muitos casos, a suspensao dessa importante medida sanitaria, configurando-se um ato de injustica, com o aprofundamento de desigualdades decorrente da previsivel piora do quadro epidemiologico bucal.
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