MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

2019 
O objetivo deste trabalho e analisar os reflexos do reconhecimento da Multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal atraves da Repercussao Geral 622, principalmente na egide do Direito Sucessorio. Para a realizacao do estudo utilizou-se a pesquisa qualitativa embasada nas doutrinas e documentos juridicos. Com as principais mudancas no conceito de familia trazidas nos ultimos anos, se fez necessario que nosso ordenamento juridico buscasse uma forma de regularizar um conceito ao afeto em relacao aos filhos legitimos e ilegitimos, adotivos, biologicos e socioafetivos. A multiparentalidade surgiu para confirmar o que os tribunais ja reconheciam uma nova visao da familia contemporânea, na qual os pais nao biologicos criam, cuidam, e amam seus filhos como se legitimos fossem fazendo constar na certidao de nascimento desses, os dados de seus pais biologicos e tambem, dos pais socioafetivos. A partir deste reconhecimento, novos direitos surgem e o afeto assume papel de relevância seja no que se refere ao respeito as unioes afetivas ou quanto aos lacos de parentalidade dai decorrentes. Mister ressaltar que o reconhecimento da multiparentalidade no campo juridico ainda necessita de novas normas regulamentadoras no campo do Direito de Familia, como tambem no Direito Sucessorio e, que enquanto estas regulamentacoes nao se efetivam, devem ser aplicadas as normas do Codigo Civil de 2002, levando-se em conta impreterivelmente uma analise criteriosa do caso concreto.
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