A CONCESSÃO DE REFÚGIO PELO ESTADO BRASILEIRO E O RECONHECIMENTO DE GRAVE E GENERALIZADA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA PRÁTICA

2020 
O cenario mundial apresenta invariavelmente paises liderados por governos autoritarios, os quais vem desrespeitando sua populacao, principalmente, com relacao aos direitos humanos. Nesse sentido, estabelece-se a necessidade de concessao de refugio aqueles que, por serem perseguidos em seu pais de origem, fogem para outra nacao. Por isso, objetiva-se realizar analise factual acerca da outorga de refugio a esses sujeitos desfavorecidos. Para tanto, empregou-se o metodo indutivo e a analise bibliografica. Dessa forma, a ampliacao do conceito de refugiado, aprovado pela convencao de Cartagena e positivado pela Lei 9.474/97, traz a possibilidade de concessao de seguranca a individuos vulneraveis. Tal postura conferiu ao Brasil alta visibilidade, sendo certo que referida norma demonstra efetiva preocupacao com os direitos humanos. Observa-se isso no caso em que o Estado brasileiro reconheceu a condicao de refugiado a 21.432 venezuelanos conjuntamente, fato que foi considerado um marco para protecao dos refugiados. Isto posto, percebe-se que o Brasil tem se esforcado para assegurar a protecao dos refugiados. Porem, ainda que a legislacao patria tenha se atentado para essa situacao, o atual governo nao acolheu esses refugiados de imediato. Diante disso, o presente trabalho procurou apontar a existencia de povos desprotegidos em seus paises de origem e, por isso, sao forcados a fugir, demonstrando a indispensabilidade da concessao de refugio nos casos supramencionados, alem da atuacao positiva do Brasil quanto ao acolhimento de pessoas em situacao de fragilidade, atraves da cessao de refugio, circunstância comprovada na observacao da Lei 9.474/97 e atraves da analise do caso venezuelano.
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