A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ATÍPICOS NO PROCESSO CIVIL NA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA GARANTIR A EFETIVIDADE PROCESSUAL.

2018 
O presente artigo trata de uma revisao de literatura objetivando a  compreensao acerca da possibilidade da utilizacao dos meios atipicos no processo civil para exigencia da obrigacao alimentar, com respaldono principio da efetividade processual. Em termos de materiais e metodos utilizados, caracteriza-se a pesquisa como sendo de cunho bibliografico, qualitativa e exploratoria, sendo que, entre os metodospara realizacao do estudo, destaca-se o uso de doutrinas, legislacoes, materiais disponibilizados no meio virtual, bem como jurisprudencia, em especial a do Tribunal de Justica de Santa Catarina. Como resultados encontrados, tem-se que, com o Codigo de Processo Civil de 2015, houve um alargamento nos meios de exigencia do cumprimento de obrigacoes, principalmente no que se refere as obrigacoes de cunho alimentar. Assim, o legislador previu a possibilidade de magistrado determinar a utilizacao de meios atipicos aptos a ensejar a resolucao do litigio. Ao final das abordagens realizadas, concluiu-se que e possivel utilizar os meios atipicos para exigir o cumprimento da obrigacao alimentar, sendo eles uma garantia de efetivacao do processo e dos proprios direitos fundamentais do alimentando, devendo, contudo, ser observado pelo magistrado as peculiaridades do caso concreto, isto porque a decisao que permite a utilizacao da atipicidade deve sempre levar em consideracao os pilares da proporcionalidade e razoabilidade, como medida de justica para todos os envolvidos na lide.
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