Novo estatuto jurídico dos animais em Portugal: Direito civil e experimentação animal
2019
As recentes alteracoes introduzidas em Portugal, no plano civil e penal, pela aprovacao do Novo Estatuto Juridico dos Animais – Lei n.o 8/2017, de 3 de marco – seguem uma tendencia de alargamento da tutela. A alteracao que aqui convoca a nossa reflexao esta prevista no artigo 493.o-A – Indemnizacao em caso de lesao ou morte de animal –, em particular o n.o 3 do artigo, onde e questionavel se o legislador foi mais alem na tutela da relacao com o animal, do que face aquelas a que subjaz uma relacao familiar – de filiacao, conjugalidade ou uniao de facto (cf. artigo 496.o do Codigo Civil). Muito embora o caminho seja no sentido do alargamento, o direito dos animais e um tema complexo, nao so por implicar opcoes fundamentais quanto a arquitetura dos sistemas juridicos, mas, tambem, porque e perpassado por relevantes discussoes bioeticas, v.g., no âmbito da experimentacao animal, designadamente os problemas de comissoes de etica para a investigacao animal eos metodos alternativos, aqui analisados.
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