ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS

2002 
Desde o momento em que o clinico realiza a anamnese, determina o diagnostico e prescreve, ate o instante no qual o paciente vai a farmacia, adquire o medicamento e inicia o tratamento farmacologico, um numero alarmante de erros graves podem ser cometidos. Durante a dispensacao, a incompreensao total ou parcial das informacoes advindas da prescricao devido ao predominio da ilegibilidade, compromete o sucesso da terapeutica e a saude do paciente. Segundo a Determinacao no 20931, art. 39/32, do Codigo de Etica Medica, as prescricoes devem se apresentar, de forma clara e com grafia de facil entendimento. A portaria no 3.916/98, da Politica Nacional de Medicamentos, entende como prescricao o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com a respectiva dosagem e duracao do tratamento, mediante elaboracao de uma receita medica. Consequentemente, promovendo o uso racional de medicamentos, pois disponibiliza a dispensacao em condicoes adequadas de seguranca e qualidade para o paciente.
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