Movimentos de intervenção no marco regulatório das organizações da sociedade civil no Brasil [manuscrito]: trabalho e lógicas institucionais

2014 
O marco regulatorio das organizacoes da sociedade civil (OSCs) assegura o direito de formalizacao juridica de iniciativas sem fins de lucro, alem de tratar da certificacao e fomento de organizacoes de interesse publico. Na atualidade, diversas leis e processos que integram o marco regulatorio apresentam limitacoes para o desenvolvimento das OSCs brasileiras. Fundamentando-se no institucionalismo organizacional, este estudo analisa como se configuram as logicas e o trabalho de movimentos de intervencao no marco regulatorio das OSCs no Brasil. Os movimentos de intervencao evidenciam atores organizacionais que, alinhados em torno de logicas emergentes, visam transformar instituicoes e normas vigentes. Logicas institucionais representam sistemas de crencas e significados que fornecem concepcoes para a acao, conectando-se as praticas articuladas pelo trabalho institucional dos movimentos. Surgido em 2010, o Movimento de Direito do Terceiro Setor sustenta a logica de que a Lei da Filantropia (Lei 12.101/2009) e inconstitucional e prejudica a operacao de organizacoes certificadas como beneficentes de assistencia social. A Plataforma por um Novo Marco Regulatorio para as Organizacoes da Sociedade Civil, composta por OSCs com atuacao nacional, foi outra iniciativa surgida em 2010. A Plataforma fundamenta sua logica na necessidade de uma politica de Estado que fomente organizacoes de interesse publico de forma desburocratizada, com seguranca juridica e mediante mecanismos de controle que assegurem transparencia, sem comprometer a autonomia de acao. A partir de estudo de casos multiplos, os cursos dos movimentos foram observados entre 2010 e 2013. O Movimento do Terceiro Setor visou, sobretudo, intervencoes juridicas: a) ajuizamento de mandado de seguranca coletivo para as filiadas a federacao mobilizadora do movimento; e b) articulacao de acao direta de inconstitucionalidade, que abrange as organizacoes beneficentes em âmbito nacional. A Plataforma seguiu cursos, dentre os quais se abordam: a) estabelecimento de seu sistema de governanca; e b) concretizacao de grupo de trabalho com o Governo Federal e a proposta do marco regulatorio. As logicas de ambos os movimentos incorporam principios de representacao de interesses publicos e corporativos, em torno dos quais se desenvolvem trabalhos institucionais de natureza tecnica e politica. O trabalho politico busca a legitimacao dos movimentos a partir da mobilizacao do campo, da mediacao de logicas e da geracao de suporte social e material. O trabalho tecnico, baseado na especializacao em dominios do conhecimento, busca legitimidade, fundamentando logicas e provendo rigor conceitual em ideias e atividades dos movimentos. Com respaldo nessas configuracoes interativas de trabalho, os movimentos mediaram logicas e consubstanciaram praticas sociais com circulacao sobretudo pelos poderes Executivo e Judiciario, o que tambem envolveu a participacao de outros grupos da sociedade civil. Embora ajustes regulatorios tenham ocorrido no periodo analisado, objetivos almejados permanecem inconclusos, evidenciando que mudancas regulatorias podem ser morosas, ocorrer de forma fragmentada ou, mesmo, nao se concretizar como esperado. Incompletudes a parte, uma (re)configuracao de redes de representacao de OSCs com extensa capilaridade, capacidade tecnica e politica, logicas contiguas e trabalho corrente vem se firmando como resultante de um processo de institucionalizacao, cujas consequencias para o fortalecimento da sociedade civil podem ser potencialmente mais relevantes que a consolidacao imediata de um marco regulatorio
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