REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERREIROS EM SERGIPE: APLICABILIDADE DA LEI 13.465 (REURB) A PARTIR DA EXPERIÊNCIA BAIANA

2020 
Introducao: O estudo questiona como a aplicacao da Lei no 13.465 pode se dar em Sergipe, levando em consideracao a experiencia de regularizacao de terreiros na Bahia. Em virtude da falta de regulamentacao fundiaria, as areas de terreiros sofrem recorrentes esbulhos por parte do Estado, a fim de que se realize a reurbanizacao, marcando, assim, a perda de territorios por partes desses povos tradicionais. Nesse contexto, destaca-se que a Lei no 13.465/2017, instituiu normas gerais e procedimentos aplicaveis a Regularizacao Fundiaria Urbana (Reurb), abrangendo medidas juridicas, urbanisticas, ambientais e sociais destinadas a incorporacao dos nucleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a titulacao de seus ocupantes, tracando tambem os objetivos da Reurb, como por exemplo, a identificacao dos nucleos urbanos informais que devam ser regularizados, mas que nao se mostram atentos as questoes especificas dos povos de terreiro. Objetivos: Propoe-se este trabalho a demonstrar a importância da regularizacao fundiaria dos terreiros a partir do exemplo baiano, bem como investigar as contribuicoes e limitacoes trazidas pela Lei no 13.465 de 11 de junho de 2017, para assim, tracar um panorama sobre a aplicabilidade dessa lei em Sergipe. Metodologia: Nesse trabalho, realizamos a pesquisa bibliografica e documental. Analisam-se a Lei federal no 13.465/07, o Decreto estadual baiano no 15.671/ 2014, e a Lei estadual baiana no 13.182/ 2014. Resultados: Na Bahia, com a promulgacao do Decreto no 15.671/2014, que regulamenta o Capitulo III, do Titulo II, da Lei no 13.182/2014, instituidora do Estatuto da igualdade racial e de combate a intolerância religiosa do estado, foram apresentadas as diretrizes aplicaveis a regularizacao fundiaria dos terrenos em que se situam os templos dos povos tradicionais de terreiro. Dentre elas, dispostas no artigo 3o do decreto, estao: a efetivacao da regularizacao das terras publicas a comunidade de religiao afro-brasileira; a promocao da regularizacao fundiaria, com a doacao das terras; a garantia efetiva do direito de propriedade e posse dos terreiros, assim como sua conservacao; a promocao de medidas para elidir os impactos causados pelo crescimento urbano desordenado aos templos das religioes afro-brasileiras; a promocao dos estudos e acoes necessarias a regularizacao fundiaria; e o respeito aos criterios de autodefinicao dos povos de terreiros. No âmbito federal, a Lei 13.465/2017, trouxe a regularizacao fundiaria urbana, tendo como meta formalizar os nucleos urbanos a fim de garantir a prestacao de servicos publicos para melhorar as condicoes ambientais desses locais, assegurando o acesso a terra e direitos reais em favor dos ocupantes. O processo de regularizacao ocorre de forma simplificada, de forma que aquele imovel sera efetivamente regularizado. Conclusao: A Lei 13.465/07 institui instrumentos facilitadores para a titularizacao fundiaria desses locais sagrados das religioes dos povos de terreiro, porem, por ser uma legislacao recente, alem do fato desses povos serem historicamente invisibilizados, existe uma deficiencia na aplicabilidade de tais instrumentos. Entretanto, essa deficiencia pode ser minorada para a reurbanizacao no Estado de Sergipe se observado o fenomeno da regularizacao dos terreiros na Bahia, com mais atencao as formas proprias de organizacao dos povos tradicionais.
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