The cost to the Brazilian Unified National Health System of the extension of drug patent terms

2020 
Resumo: O paragrafo unico do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial brasileira estabelece a extensao de vigencia de patentes pela mora do exame, ao menos, ate dez anos a partir da concessao. Pensado como excecao, esse dispositivo tornou-se a regra no caso das patentes farmaceuticas, prolongando o prazo de exclusividade de exploracao de medicamentos. Isso impacta o consumo privado e o orcamento do Sistema Unico de Saude (SUS). Este trabalho investiga o custo, para o SUS, da extensao de vigencia de nove medicamentos, por ser proibida a compra de versoes genericas ou biossimilares. Foram analisados tres grupos: (a) quatro ja em extensao; (b) tres que, com a concessao das patentes, terao extensao; e (c) dois com patentes mailbox que estao em dominio publico, mas que podem ter a extensao garantida judicialmente. A partir de valores unitarios e quantidades totais de compra pelo Departamento de Logistica em Saude do Ministerio da Saude (DLOG), foi estimado um gasto total de R$ 10,6 bilhoes com os nove medicamentos entre 2014 a 2018. Assim, foi projetado o gasto total nos respectivos periodos de extensao: R$ 6,8 bilhoes. Uma busca de mercado por precos de alternativas genericas retornou uma reducao potencial de R$ 1,2 bilhao para o gasto do DLOG com apenas quatro medicamentos. Por fim, com base nas reducoes minimas, medias e maximas do mercado, foi encontrada uma economia potencial de ate R$ 3,9 bilhoes no gasto do DLOG com a compra dos nove medicamentos, se nao houvesse o dispositivo de extensao de vigencia.
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