CAÇA, CAPTURA E USO DA FAUNA SILVESTRE NO BRASIL COMO CRIMES AMBIENTAIS E TABU CIENTÍFICO: REFLEXÃO SOBRE CATEGORIAS TEÓRICAS

2017 
A lei brasileira proibe interacoes homem x fauna sem autorizacao formal, exceto o abate para saciar a fome de pessoa necessitada. Criminalizam-se, assim, diversas praticas tradicionais (caca, captura, consumo, comercio e criacao de animais silvestres), ligadas a estilos de vida e sociabilidades divergentes do padrao estabelecido. Reconhecendo imprecisoes na delimitacao das categorias juridicas “legal” e “ilegal”, o artigo critica sua absorcao pelo discurso cientifico e propoe substitui-las por categorias remetidas a racionalidade do agente que interage com a fauna: proxima ou distante, em sucessivos graus, da logica de mercado. Ao revelar a diversidade de situacoes ate entao indistintamente rotuladas como crimes ambientais, tais categorias dariam visibilidade a grupos sociais marginalizados, viabilizando sua valorizacao como atores legitimos na interlocucao com a pesquisa cientifica e com programas de manejo participativo do ambiente.
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