A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA PROPRIEDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2014 
Este artigo discorre sobre os direitos constitucionais ao meio ambientesadio e equilibrado e a propriedade no Brasil, analisando a mudanca da perspectivaindividual a solidaria, mediante a incorporacao da funcao social e ambiental paraatender aos ditames da Carta Constitucional de 1988. Ele pretende demonstrar quea propriedade nao teve seu conceito mitigado, mas sim complementado por estesnovos valores, em nome dos quais, uma vez nao respeitada funcao socioambiental,o Estado estara autorizado a impor comportamentos ativos ao proprietario no sentidode gerar reflexos positivos nao somente para si, mas que beneficiem o grupo social.Ao mesmo tempo, a coesao do sistema constitucional assegura que a funcaoeconomica da propriedade tambem seja respeitada, uma vez que e responsavel poroutro instrumento que viabiliza uma vida digna: a circulacao de riquezas. Tudo isso,porem, com a necessaria tutela ao patrimonio ambiental, garantindo a todos oscidadaos o alcance dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil,quais sejam, a construcao de uma sociedade livre, justa e solidaria, garantindo odesenvolvimento nacional para erradicar a pobreza e a marginalizacao, reduzindose,assim, as desigualdades sociais. Em resumo, assegurar uma vida mais digna.
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