Solução de conflitos: Acordo ou sentença

2021 
Novas formas de flexibilizacao das relacoes de trabalho tem se disseminado, dentre as quais a autocomposicao, que se estabelece dentro dos tribunais brasileiros como uma solucao para dirimir o problema da morosidade na tramitacao e procedimento processuais. Com o advento da resolucao 125/10, que objetiva a utilizacao de novas formas de solucao de conflitos, voltadas a construcao do consenso, bem como da Lei no 13.105, de 16 de marco de 2015, O Novo CPC, que trouxe diversas inovacoes ao sistema processual brasileiro e uma das que mais chamam a atencao e justamente a audiencia de conciliacao. Um novo horizonte se constituiu. Surge assim, a perspectiva da institucionalizacao da obrigatoriedade da autocomposicao. Propoe-se que alem de amenizar a morosidade processual, ascende o acesso a justica e vem para modificar a cultura da sentenca, no sentido de que e oportunizado as partes, a resolucao de suas lides, onde a um terceiro imparcial e imposta a missao de tentar aproximar os interesses de ambas, orientando-as na formacao de um acordo, sem fugir aos principios norteadores do processo. O judiciario tem tomado diversas iniciativas para acomodar-se a tais mudancas. O estudo tem como objetivo principal a analise das vantagens entre o acordo na audiencia de conciliacao ou a espera de uma decisao na sentenca judicial, verificando se o tempo processual em ambos os casos. Alem do mais, a conciliacao tem como objetivo buscar o modo mais celere de resolver a controversia, possibilitando um maior acesso a justica.
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