DEMOCRACIA RADICAL COMO PROPOSTA DO DIREITO VISTO COMO DISCURSO DE COMBATE ÀS OPRESSÕES

2020 
Os conflitos sociais que eclodem em varios cantos do mundo denotam a falencia democratico-representativo na gerencia e absorcao das reivindicacoes que surgem dos fenomenos sociais. Trata-se de um momento de ruptura com a forma democratica praticada ainda hoje. A pratica democratica deve se conectar a defesa dos direitos humanos e fundamentais por meio da multiplicacao de espacos em que as relacoes de subordinacao estao abertas para a contestacao democratica. O discurso democratico deve estar disponivel para articular as diversas formas de resistencia, na luta contra os diferentes tipos de desigualdade e pela reivindicacao de emancipacao. O direito, pela democracia radical, e visto como formacao discursiva distinta (fenomenologica), o que permite reconhecer os conflitos atraves desse exterior discursivo, ou seja, procura a existencia para a producao juridica. A democracia radical e forma singular de democracia, cuja proposta e inedita por ter enfoque na esfera publica informal, sendo proposta a ser reavivada e discutida no panorama politico atual.
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