Impacto da Lei 13.467/2017 nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho paraibana

2019 
A Lei 13.467/2017 alterou diversas disposicoes da CLT, extinguindo, modificando e introduzindo direitos e obrigacoes aos sujeitos do contrato de trabalho. As novas diretrizes que regem o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho causaram impacto direto na quantidade de processos que chegam a Justica do Trabalho. Foi significativa a reducao de novas reclamacoes trabalhistas no periodo pos reforma, em torno de 40% no estado da Paraiba. Houve ainda sensivel mudanca no rito sob o qual tramitam os processos, de modo que os processos do rito sumarissimo superaram os processos do rito ordinario. Esses dados resultam da tentativa estatal de atualizar as disposicoes que regem as relacoes de emprego, sob o argumento de era necessaria uma “modernizacao”. A principal causa dessa nova realidade e a relativizacao da assistencia judiciaria integral e gratuita, de forma que ate os beneficiarios deste instituto podem ser obrigados a arcar com as despesas processuais decorrentes da sucumbencia. As partes foram colocadas no mesmo patamar processual na medida em que a justica gratuita passou a ser mitigada, dependendo de certos enquadramentos legais, o que tem gerado bastante debate e, ate certo ponto, dividido a formacao de nova jurisprudencia. Essa nova perspectiva da assistencia judiciaria gratuita e responsavel pela diminuicao do numero de processos novos, bem como pelo aumento proporcional de causas que tramitam sob o rito sumarissimo. Analisando os dados estatisticos disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13a Regiao, sera demonstrada a abrangencia das implicacoes causadas pela Lei 13.467/2017 nos processos trabalhistas, atraves de abordagem hipotetico-dedutiva.
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