O DIREITO DA IDENTIDADE CIVIL E DO RECONHECIMENTO DE GÊNERO DO GRUPO TRANSGÊNERO NÃO OPERADO
2018
O presente trabalho propoe defender a tutela do direito ao nome do grupo transgenero, mais especificamente daquela parcela que nao deseja realizar a cirurgia de redesignacao sexual.Para isto, serao abordados os conceitos de genero e sexo e os direitos da personalidade previstos no Codigo Civil, assim como uma analise critica da
patologizacao feita pela medicina legal em relacao a este grupo. Por fim, sera apresentada uma analise do Projeto de Lei Joao W.
Nery (PL n. 5.002/2013) a luz da “Ley de Identidad de Genero” da Argentina, por meio do qual se argumenta tratar-se da alternativa mais consistente para preencher a lacuna juridica neste âmbito, a qual reconhece e efetiva o direito do grupo trans com base no principio da
dignidade da pessoa humana.
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