DIREITOS HUMANOS E A CONDIÇÃO DOS REFUGIADOS NO BRASIL

2018 
Principalmente com o fim da Segunda Guerra Mundial, a preocupacao em relacao aos direitos humanos aumentou e o estudo sobre tal ramo do direito tambem. O tema de direitos humanos pode ser melhor abordado com a compreensao do principio da dignidade humana, sendo que seu conceito remete a protecao do ser humano. E necessario entender que a dignidade e inerente aos individuos. Isso traz a ideia de que por diversos motivos, o ser humano pode ter sua dignidade ofendida. Dentre os muitos motivos que podem ser considerados violadores de direitos humanos, ressalta-se no presente trabalho as condicoes trazidas por perseguicoes, guerras e conflitos, e ainda por questoes ambientais. Diante disso, milhoes de pessoas se deslocam de seus paises em busca de seguranca, pela preservacao da propria vida e de suas familias. Com isso, mostra-se relevante o art. 14 da Declaracao Universal de Direitos Humanos de 1948, que traz o direito de asilo: “1.Toda a pessoa sujeita a perseguicao tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros paises. 2.Este direito nao pode, porem, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrarias aos fins e aos principios das Nacoes Unidas”. Nos ultimos anos, o mundo tem enfrentado uma grande crise migratoria. Ja em 2013, o ACNUR – Alto Comissariado das Nacoes Unidas para Refugiados – anunciou um numero recorde desde a Segunda Guerra Mundial: 51,2 milhoes de pessoas tiveram que se deslocar de seus paises. Um ano depois, 2014, tal numero aumentou em mais de 8 milhoes. [1] O Brasil e um dos paises que mais recebe refugiados no mundo e e reconhecido como um pais preocupado em relacao aos direitos humanos dos refugiados e a seu reassentamento. Isso se destaca, pois, alem de aderir a Convencao de 1951 e ao Protocolo de 1967, ambos relativos ao estatuto dos refugiados, o Brasil possui uma legislacao especifica: a Lei n. 9.474/97. Ademais de considerar as definicoes de refugiado presentes na Convencao de 1951 e no Protocolo de 1967, que sao, basicamente, aqueles que temem perseguicao e se encontram fora de seus paises por tal motivo, esta lei, em seu art. 1o, III, tambem considera refugiado aquele individuo que “devido a grave e generalizada violacao de direitos humanos, e obrigado a deixar seu pais de nacionalidade para buscar refugio em outro pais”, abrangendo tambem as consideracoes da Declaracao de Cartagena de 1984. O trabalho aborda o Direito Internacional dos Refugiados, atentando-se aos antecedentes historicos, as tres vertentes da protecao internacional da pessoa humana e as propostas brasileiras em relacao a esta problematica. Tem como objetivo analisar o desenvolvimento do Direito dos Refugiados no Brasil em relacao ao âmbito internacional tratado pela Organizacao das Nacoes Unidas, a partir da analise da Declaracao Universal dos Direitos Humanos, da Convencao Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, do Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967, bem como da analise da lei nacional n. 9.474 de 22 de julho de 1997. [1] ESTATISTICAS: o numero de pessoas deslocadas por guerra alcancou um novo e alarmante recorde. Disponivel em: Acesso em: 01 mar. 2016.
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