A informação tecnológica como ferramenta para gestão de políticas públicas de saúde

2010 
Desde a promulgacao da lei que regula direitos e obrigacoes relativos a Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, baseada nos preceitos ditados pelo TRIPS - Trade-Related Aspects of Intellectual Property Right, a retomada da protecao dos produtos e processos farmaceuticos, inicialmente, atraves dos arts. 230-232 que possibilitaram a revalidacao, no Brasil, de patentes concedidas no exterior, sem analise de merito, vem sendo debatida em diversos foros. Embora nao seja de opiniao univoca, e constante e acirrada a discucao sobre a constitucionalidade do ato de se conceder o privilegio a uma suposta invencao sem analise dos requisitos basicos de patenteabilidade exigidos internacionalmente, insculpidos no art. 8o que se confunde com as acirradas discussoes sobre a dualidade que permeia a concessao patentes a tecnologias utilizadas na producao de medicamentos considerados de interesse publico e o direito a propriedade imaterial, ambos garantidos constitucionalmente. Em virtude dessas consideracoes, o presente documento destina-se a relatar a atividade que vem sendo implantada em Farmanguinhos, atraves da qual as tecnologias afetas a producao dos medicamentos e monitorada, como uma inovacao na gestao publica, atraves da identificacao de pontos mais relevantes a serem apreciados na analise de pedidos de patente ou patentes concedidas considerando o arcabouco juridico nacional e internacional que norteia o sistema de propriedade industrial no Brasil a luz dos ditames constitucionais.
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